Lula promulga ECA Digital e muda regras para crianças online

Presidente Lula promulga ECA Digital e altera regras para crianças nas redes sociais

O uso de dispositivos móveis por crianças tornou-se parte integrante do cotidiano moderno, mas a responsabilidade de assegurar limites e proteção recai sobre os adultos. Na última quarta-feira, dia 17 de setembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Federal 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. Essa nova legislação tem como objetivo atualizar o arcabouço legal de proteção às crianças e adolescentes nos ambientes virtuais, abrangendo redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.

Mudanças centrais da lei

A nova norma impõe que as plataformas digitais implementem medidas adequadas para prevenir riscos à saúde e segurança dos menores. Isso inclui a proteção contra a exposição a conteúdos ilegais ou inadequados, como exploração sexual, violência, bullying, assédio e práticas publicitárias enganosas. Além disso, a lei exige que a verificação de idade seja mais rigorosa, não baseada apenas na auto-declaração dos usuários, e que sejam estabelecidos mecanismos eficazes de supervisão por parte dos responsáveis.

Outros pontos importantes da legislação incluem regras claras para a coleta e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, bem como regulamentações sobre publicidade direcionada a esse público. Uma mudança significativa é a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência reguladora autônoma, dotada de novas competências e recursos financeiros, permitindo maior fiscalização e aplicação de sanções para garantir a conformidade com as diretrizes do ECA Digital.

Vetos e prazos

O presidente vetou três aspectos do projeto original que geraram controvérsia. O primeiro veto diz respeito à atribuição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o cumprimento de decisões judiciais relacionadas ao bloqueio de plataformas. O segundo veto é sobre a vinculação imediata das multas aplicadas pela nova lei ao Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Por fim, o presidente também vetou a redução do prazo de implementação da lei de um ano para seis meses, embora uma medida provisória já esteja em vigor definindo esse prazo mais curto, que ainda precisa de confirmação pelo Congresso.

Reações institucionais e discurso oficial

Durante seu discurso de promulgação, Lula enfatizou a importância da nova legislação. Ele afirmou: “Uma das MPs que estamos enviando para o Congresso transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, com autonomia para proteger crianças e adolescentes na internet.” O presidente ressaltou que essa medida posiciona o Brasil ao lado de outras nações que avançaram em legislações de proteção digital, afirmando que “a liberdade de expressão é um valor inegociável, mas não pode ser usada como justificativa para crimes no ambiente digital.”

Eloá Martins da Silva, representante do Comitê de Participação dos Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, destacou que a sanção da lei atende a uma demanda antiga. Ela afirmou: “Essa lei é importante porque transforma em norma o que já era uma demanda urgente: garantir que os direitos conquistados ao longo de décadas no espaço físico sejam plenamente respeitados também no espaço virtual.”

Contexto e dados que justificam a mudança

Dados recentes do Instituto DimiCuida indicam que o Brasil está entre os países com o maior uso de internet por crianças. O Comitê Gestor da Internet revela que 93% dos brasileiros entre 9 e 17 anos estão conectados, totalizando mais de 22 milhões de usuários nessa faixa etária. Além disso, um estudo aponta que, nos últimos dez anos, pelo menos 56 mortes no país estão relacionadas a desafios online, evidenciando os riscos de uma navegação sem supervisão.

A Organização das Nações Unidas (ONU) também aponta que o acesso doméstico à internet por menores é praticamente universal no Brasil, aumentando a urgência por regulamentações que protejam essa população. Para pais e mães, a nova lei oferece uma oportunidade de reavaliar como o ambiente digital influencia o desenvolvimento de seus filhos. A legislação encoraja os responsáveis a utilizarem ferramentas de supervisão, dialogarem sobre os conteúdos consumidos e estabelecerem limites de tempo de tela. Esse princípio se alinha com a tradição bíblica, como mencionado em Provérbios 22.6: “Ensina à criança o caminho por onde deve andar, e até quando envelhecer não se desviará dele.”

Desafios na implementação

Apesar do avanço representado pela nova legislação, a eficácia do ECA Digital dependerá da fiscalização e da capacidade técnica das plataformas para atender às novas exigências. A verificação de idade, por exemplo, é um dos aspectos mais desafiadores. Ademais, há discussões sobre como equilibrar proteção e liberdade de expressão, evitando excessos que possam comprometer direitos fundamentais. Para as famílias, o desafio já é evidente: acompanhar não apenas as novas regras, mas também os comportamentos dos filhos, as conversas sobre redes sociais e os modelos de uso de tecnologia em casa.

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