
Estudante cristão é proibido de compartilhar a fé em escola pública no Paraná
Um incidente recente no Colégio Estadual São Paulo Apóstolo, em Curitiba (PR), gerou grande repercussão ao proibir um estudante cristão de compartilhar sua fé com colegas durante o intervalo. A situação envolve o aluno Samuel Proença de Souza, que realizava conversas sobre sua crença de forma espontânea, apenas com a participação de colegas interessados.
O caso ganhou notoriedade após a elaboração de uma ata de ocorrência interna, registrada sob o número 70/2025, pela direção e equipe pedagógica da escola. O documento levou a uma reunião formal com os pais de Samuel, onde foram discutidas as queixas recebidas de outros pais sobre as atividades evangelísticas do aluno.
Segundo os relatos contidos na ata, a administração escolar notou uma aglomeração de alunos durante o recreio, onde Samuel estaria abordando “escolhas de vida” com seus amigos. Em decorrência disso, os diretores Márcio Roberto Lopes e Juliano decidiram suspender imediatamente as atividades religiosas do estudante, justificando que o Estado é laico e que tal manifestação poderia causar desconforto entre os alunos.
Reações e repercussão
A decisão da escola gerou uma onda de reações nas redes sociais e entre autoridades políticas do Paraná. Muitas pessoas consideram a medida como uma violação dos direitos à liberdade religiosa e de expressão no ambiente escolar. O vice-prefeito de Curitiba, Paulo Eduardo Martins, expressou apoio a Samuel e se reuniu com ele. “Tive a alegria de conhecer o Samuel, um jovem com uma postura admirável. Ele criou uma célula para compartilhar o Evangelho durante os intervalos e agora está sendo punido por isso. O Estado laico existe para garantir a liberdade religiosa, não para bani-la,” afirmou Martins.
O deputado estadual Alexandre Amaro também se manifestou, qualificando a decisão da escola como inconstitucional. Ele argumentou que proibir um estudante de expressar sua fé durante o intervalo fere diretamente o artigo 5º da Constituição, que assegura a liberdade de crença e de expressão. “O Estado laico é neutro, não antirreligioso,” declarou Amaro. Juntamente com a vereadora Meri Martins, ele protocolou o Projeto de Lei nº 871/2025 na Assembleia Legislativa do Paraná e na Câmara Municipal de Curitiba, visando garantir o direito dos alunos de promover atividades ou estudos religiosos de forma voluntária durante os intervalos em instituições públicas e privadas.
Violação de direitos e defesa da liberdade religiosa
O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) também se posicionou sobre o caso, publicando um parecer crítico à decisão da escola de proibir as atividades evangelísticas do aluno. Segundo a entidade, as atividades religiosas realizadas de forma voluntária por estudantes, sem a participação de professores ou uso de recursos governamentais, constituem uma manifestação legítima da fé e devem ser protegidas pelo Estado.
O parecer contestou a justificativa da instituição de ensino, que se baseou na laicidade para impedir os encontros organizados por Samuel. O IBDR argumentou que é inaceitável usar o conceito de Estado laico — que deveria impedir a interferência do governo sobre as religiões — como uma ferramenta para restringir ou excluir manifestações de fé do espaço público. Além disso, a entidade fez uma distinção clara entre laicidade e laicismo, explicando que a laicidade não implica a ausência de fé nos espaços públicos, mas sim a garantia de que todas as convicções religiosas possam coexistir com respeito mútuo.
O IBDR considerou a postura da escola como uma grave afronta à liberdade religiosa e aos direitos humanos, sublinhando que a fé é uma parte essencial da identidade pessoal e deve ser protegida em qualquer contexto, incluindo nas instituições de ensino. “Assim como o Estado não interfere em jogos ou outras atividades recreativas dos estudantes, não há base legal ou ética para restringir práticas religiosas espontâneas, especialmente quando estas ocorrem de forma pacífica e sem afetar o bom convívio escolar,” enfatizou o Instituto.
Debate sobre a laicidade e liberdade religiosa
O episódio gerou um debate mais amplo sobre os limites entre o princípio da laicidade do Estado e a garantia da liberdade religiosa nas instituições de ensino. Enquanto a direção da escola optou por restringir a expressão de fé em nome da neutralidade institucional, juristas e autoridades consideram a decisão um excesso que compromete direitos individuais fundamentais.
Esse caso destaca a importância de um diálogo construtivo sobre os direitos de liberdade de expressão e religião nas escolas, enfatizando a necessidade de respeitar a diversidade de crenças e a liberdade de cada estudante de compartilhar sua fé, desde que feito de maneira respeitosa e voluntária. A discussão continua a ser relevante em um mundo cada vez mais plural, onde a convivência pacífica entre diferentes crenças é essencial para o fortalecimento da sociedade.